Nota da Guarda Municipal - O Exmo. Sr. Prefeito, por intermédio da Secretaria municipal de Ordem Pública e com apoio da Procuradoria Geral do município, Considerando o contido no § 8º do artigo 144 da Constituição Federal sobre a constituição e organização da Guarda Municipal no âmbito dos Municípios Brasileiros; Considerando que a Lei nº 10.826/2003, prevê no artigo 6º, incisos III e IV do capítulo III, o porte de arma funcional para os integrantes da categoria Guarda Municipal, desde que implementados os requisitos do § 3º do mesmo artigo;
08/04/2016 - COMPETÊNCIA: ABRIL 803

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