Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOComo princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOOs órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOO objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃONo caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOÉ uma linguagem que o cidadão comum, que não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das Entidades Públicas, possa compreender o que está disponibilizado na internet. Por isso, com o tempo, o site de transparência ativa dever ser escrito em linguagem cada vez mais acessível a todos.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOA Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOAs entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOInformações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOSim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em treinamento e informatização de sistemas. A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados. A lei prevê a designação de um responsável em cada órgão da Administração por acompanhar a implementação das políticas definidas.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOA informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOOs prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOO servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃONos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃODe acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOA Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOConforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOConforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOSegundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOA consulta Despesas detalhadas do Portal da Transparência apresenta dados atualizados diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOA consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOPara atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOA consulta Despesas detalhadas do Portal da Transparência apresenta dados atualizados diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOTodo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃONão. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOA lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃONão é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃONão serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOAs informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃODepende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOSe o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOAs entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOSim. O processo de pré-matrícula 2020 será totalmente pela Internet e deverá ser realizado no site oficial da Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia - http://www.pmspa.rj.gov.br/, de 06 a 10 de janeiro de 2020.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOA Pré-Matrícula terá início no dia 06 de janeiro (segunda-feira), às 13h, e poderá ser feita até às 18h do dia 10 de janeiro (sexta-feira) de 2020.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOPais, responsáveis ou terceiros, como um parente ou amigo. É importante que a pessoa responsável pelo preenchimento do formulário saiba todos os dados solicitados, como nome completo, data de nascimento do aluno, número de documentos e endereço correto do aluno.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOPor ordem de acesso ao sistema de pré-matrícula. Assim que determinada vaga se esgotar na unidade escolar, ela deixará de aparecer no sistema.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOO sistema fará o direcionamento para a unidade escolar mais próxima do endereço do aluno. À medida que as vagas se esgotarem na unidade mais próxima, o sistema buscará outra opção, sempre considerando a menor distância entre a residência e a unidade escolar. Confira aqui a relação de unidades escolares da Rede Municipal: http://prematricula.pmspa.rj.gov.br/escolas.php
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOPoderá ser feita pelo celular ou computador. Ao abrir o link de inscrição, a ficha de cadastro deve ser lida com atenção e iniciado o preenchimento dos dados do aluno, dos pais ou responsável, endereço, escolaridade e confirmação do Termo de Aceite Digital.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOO formulário de inscrição é dividido em cinco etapas: dados do aluno, dados do responsável, endereço, busca da vaga e confirmação do Termo de Aceite Digital. Primeira etapa - informações sobre o aluno: - Nome completo do aluno sem abreviações; - Data de nascimento igual a que está registrada na certidão; IMPORTANTE: essa informação é fundamental para que o sistema faça, automaticamente, o redirecionamento para o ciclo correto da Educação Infantil (creche ou pré-escola), quando for o caso. - Em caso de pessoa com deficiência, o campo deve ser preenchido, pois duas vagas por turma são reservadas (para alunos novos ou aqueles já matriculados na Rede Municipal). Lembrando que, no ato da confirmação da matrícula na escola, o laudo que atesta a deficiência deve ser entregue, juntamente com os demais documentos solicitados; - Também devem ser informados Gênero (masculino ou feminino); - Complete todos os campos solicitados. Segunda etapa - informações dos pais ou responsável legal: - Nome completo; - Cadastro de Pessoa Física (CPF); - Telefones de contato com DDD - pode ser um número para recado. No caso de candidato à vaga de creche, o número de telefone é fundamental; - E-mail é uma informação importante, mas não é obrigatória. Terceira etapa endereço do aluno: - Endereço correto, de preferência com o CEP; IMPORTANTE: por meio do endereço, o sistema buscará as unidades escolares mais próximas da residência do aluno, de acordo com o segmento adequado à idade (Educação Infantil, Ensino Fundamental ou Educação de Jovens e Adultos). Caso não saiba o CEP da sua residência, você pode buscá-lo aqui. http://www.buscacep.correios.com.br/sistemas/buscacep/buscaCepEndereco.cfm Quarta etapa busca de vaga: - Depois de todos os dados relacionados ao aluno preenchidos, o sistema apresentará, automaticamente, as vagas disponíveis para a idade, no caso de creche, pré-escola ou primeiro ano do ensino fundamental; - A partir do 2º ano do Ensino Fundamental ou Educação de Jovens e Adultos, será necessário informar o ano de escolaridade pretendido (2º ao 9º ano) ou fase da EJA (I a IX), para que o sistema busque as vagas disponíveis. IMPORTANTE: 1º) A informação da etapa da Educação Infantil ou do ano de escolaridade do Ensino Fundamental ou ciclo da EJA é de total responsabilidade da pessoa que realizar o cadastro, não sendo possível a matrícula na Unidade Escolar em etapa/ano de escolaridade/fase diferente do informado no momento da pré-matrícula; 2º) O candidato que realizar pré-matrícula em ano de escolaridade diferente do informado no documento de transferência terá o procedimento cancelado. Nesse caso, deverá concorrer às vagas remanescentes, oferecidas posteriormente nas unidades escolares, depois que estiver concluída a etapa de efetivação das matrículas. Quinta etapa confirmação: - Para finalizar o processo de pré-matrícula, o responsável deverá concordar com o Termo de Aceite Digital. Em seguida, o sistema informará a opção de impressão do protocolo, que é o documento comprobatório de realização do procedimento. Esse comprovante deve ser entregue na unidade escolar selecionada na pré-matrícula, de 13 a 17 de janeiro de 2020, juntamente com os documentos necessários.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO- Nome completo do aluno sem abreviações; - Data de nascimento igual a que está registrada na certidão; IMPORTANTE: essa informação é fundamental para que o sistema faça, automaticamente, o redirecionamento para o ciclo correto da Educação Infantil (creche ou pré-escola), quando for o caso. - Em caso de pessoa com deficiência, o campo deve ser preenchido, pois duas vagas por turma são reservadas (para alunos novos ou aqueles já matriculados na Rede Municipal). Lembrando que, no ato da confirmação da matrícula na escola, o laudo que atesta a deficiência deve ser entregue, juntamente com os demais documentos solicitados; - Também devem ser informados Gênero (masculino ou feminino); - e ... COMPLETAR com as informações solicitadas na primeira tela
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO- Nome completo; - Cadastro de Pessoa Física (CPF); - Telefones de contato com DDD - pode ser um número para recado. No caso de candidato à vaga de creche, o número de telefone é fundamental; - E-mail é uma informação importante, mas não é obrigatória.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO- Endereço correto, de preferência com o CEP; IMPORTANTE: por meio do endereço, o sistema buscará as unidades escolares mais próximas da residência do aluno, de acordo com o segmento adequado à idade (Educação Infantil, Ensino Fundamental ou Educação de Jovens e Adultos). Caso não saiba o CEP da sua residência, você pode buscá-lo aqui. (link para o site do Correio - http://www.buscacep.correios.com.br/sistemas/buscacep/)
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO- Depois de todos os dados relacionados ao aluno preenchidos, o sistema apresentará, automaticamente, as vagas disponíveis para a idade, no caso de creche, pré-escola ou primeiro ano do ensino fundamental; - A partir do 2º ano do Ensino Fundamental ou Educação de Jovens e Adultos, será necessário informar o ano de escolaridade pretendido (2º ao 9º ano) ou fase da EJA (I a IX), para que o sistema busque as vagas disponíveis. IMPORTANTE: 1º) A informação da etapa da Educação Infantil ou do ano de escolaridade do Ensino Fundamental ou ciclo da EJA é de total responsabilidade da pessoa que realizar o cadastro, não sendo possível a matrícula na Unidade Escolar em etapa/ano de escolaridade/fase diferente do informado no momento da pré-matrícula; 2º) O candidato que realizar pré-matrícula em ano de escolaridade diferente do informado no documento de transferência terá o procedimento cancelado. Nesse caso, deverá concorrer às vagas remanescentes, oferecidas posteriormente nas unidades escolares, depois que estiver concluída a etapa de efetivação das matrículas.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO- Para finalizar o processo de pré-matrícula, o responsável deverá concordar com o Termo de Aceite Digital. Em seguida, o sistema informará a opção de impressão do protocolo, que é o documento comprobatório de realização do procedimento. Esse comprovante deve ser entregue na unidade escolar selecionada na pré-matrícula, de 22 a 25 de janeiro, juntamente com os documentos necessários.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOSim. Após o preenchimento do formulário e confirmação da pré-matrícula, um número de protocolo aparecerá na tela. Ele pode ser impresso, anotado ou enviado por e-mail. Esse protocolo deverá ser apresentado na unidade escolar escolhida, no momento da efetivação da matrícula.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOSim. Para efetivação da matrícula o responsável pelo aluno, ou o próprio aluno, sendo maior de idade, deverá comparecer à unidade escolar escolhida na pré-matrícula para entrega dos documentos. IMPORTANTE: a entrega dos documentos nas escolas será aceita apenas entre os dias 13 e 17 de janeiro de 2020.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOA efetivação das matrículas nas escolas será realizada no período de 13 a 17 de janeiro de 2020. O não comparecimento implicará na perda da vaga.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOA efetivação deverá ser feita pelos pais ou responsável pelo aluno. Aluno maior de idade ou emancipado pode fazer sua própria matrícula.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOI Documentos do responsável legal: a) Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia); b) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia); c) Comprovante de residência (original e cópia) ou Declaração de Residência; d) Termo de Guarda emitido pelo Juizado da Vara da Infância e da Juventude, quando possuir; e) Procuração para os casos de impossibilidade dos responsáveis legais em efetivar a matrícula. II Documentos do aluno: a) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia); b) Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia); c) Cadastro de Pessoa Física - CPF, quando possuir (original e cópia); d) Título de Eleitor, se maior de 18 anos (original e cópia); e) Comprovante de alistamento militar, quando maior de 18 anos do sexo masculino (original e cópia); f) Uma foto 3 x 4 recente; g) Carteira de Vacinação atualizada, para matrícula na Educação Infantil creche e pré-escola (original e cópia); h) Apresentação de condição de dependente para as crianças que convivem com responsáveis legais, Termo de Guarda emitido pelo Juizado da Vara da Infância e da Juventude, quando possuir; i) Documento de Transferência emitido na forma da Lei, em caso de matrícula por transferência, ou documento oficial de comprovação de escolaridade anterior, preferencialmente emitido na forma de Histórico Escolar.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃONa impossibilidade de apresentação do histórico escolar, deve ser entregue um documento comprovando que o mesmo foi solicitado à escola de origem, constando o ano de escolaridade concluído. IMPORTANTE: 1) A matrícula só será deferida após a apresentação do histórico escolar, no prazo máximo de 45 dias após a data do requerimento da matrícula; 2) Os alunos matriculados que não entregarem o histórico escolar no prazo máximo estipulado deverão submeter-se ao processo de regularização da vida escolar.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃONo Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei nº 6225, de 24 de abril de 2012, o interessado pode fazer uma declaração de próprio punho para suprir a exigência do comprovante de residência. IMPORTANTE: o declarante deve estar ciente de que a falsidade de informação o sujeitará às penas da legislação pertinente. Acesse aqui um modelo de declaração http://pmspa.aexecutivo.com.br/arquivos/4/DECLARACAO%20DE%20COMPROVANTE%20DE%20RESIDENCIA__2018_0000001.pdf
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃONão. Caso o candidato não compareça à escola no prazo correto para a efetivação da matrícula, juntamente com a apresentação de documentos, a vaga será automaticamente cancelada.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOa) Ausência ou divergência de documentação: somente serão efetivadas as matrículas após análise presencial da documentação exigida para matrícula; b) Ano Escolar x idade: não serão efetivadas as matrículas cujas informações prestadas durante a pré-matrícula não estiverem de acordo com o ano escolar e/ou idade, conforme o Artigo 5º da Resolução SEMED n.º 03/2018 e regulamentado pela legislação vigente; c) Perda do prazo para efetivação: o candidato que não for à unidade escolar no período previsto (de 22 a 25 de janeiro) perderá o direito à vaga, que será disponibilizada para o procedimento de matrícula posterior.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOSerão disponibilizadas duas vagas por turma para candidatos com deficiência no ensino regular, sendo que as turmas que já têm aluno com deficiência matriculado para o ano letivo de 2020 não ofertarão vagas. IMPORTANTE: para efetivação da matrícula na unidade especificada no protocolo gerado pelo sistema de pré-matrícula, o candidato deverá apresentar laudo que ateste a deficiência.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOA matrícula inicial é aquela feita na Educação Infantil (creche e pré-escola), no 1º ano do Ensino Fundamental I e Fase I da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). EXCEPCIONALIDADE: também será permitida a matrícula inicial do aluno nos demais anos de escolaridade quando não for possível a comprovação de escolaridade anterior, desde que seja submetido ao processo de classificação, conforme legislação vigente.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOCreche I: de 6 a 11 meses; Creche II: de 1 ano a 1 ano e 11 meses; Creche III: de 2 anos a 2 anos e 11 meses; Creche IV: de 3 anos a 3 anos e 11 meses; Pré I: de 4 anos a 4 anos e 11 meses; Pré II: de 5 anos a 5 anos e 11 meses; 1º ano: a partir de 6 anos; Educação de Jovens de Adultos Fase I: a partir de 15 anos. IMPORTANTE: ao preencher o formulário de pré-inscrição, a idade do aluno considerada deve ser completada até 31 de março de 2020, amparada pela Portaria MEC n° 1.035, de 5 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2018, Seção 1, página 43.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOA matrícula por transferência ocorre quando o aluno é oriundo de outro estabelecimento educacional, devendo apresentar documento que comprove os estudos realizados na escola de origem.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOEncerradas as fases de pré-matrícula na Internet e de efetivação da matrícula na escola, as vagas remanescentes serão disponibilizadas nas próprias unidades escolares. EXCEPCIONALIDADE: essa regra não se aplica às matrículas de creche, que obedecerão à lista de espera e será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal www.pmspa.rj.gov.br.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOSim.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃONão. As vagas serão preenchidas por ordem de acesso ao sistema.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOAo informar a data de nascimento, o sistema fará automaticamente o direcionamento para a etapa adequada. A idade para cada etapa deve ser completada até o dia 31 de março de 2020, sendo: Creche I: de 6 a 11 meses; Creche II: de 1 ano a 1 ano e 11 meses; Creche III: de 2 anos a 2 anos e 11 meses; Creche IV: de 3 anos a 3 anos e 11 meses. IMPORTANTE: a definição da idade para cada etapa da creche é definida pela Portaria MEC n° 1.035, de 5 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2018, Seção 1, página 43.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOAo informar a data de nascimento, o sistema fará automaticamente o direcionamento para a etapa adequada da pré-escola. A idade para cada etapa deve ser completada até o dia 31 de março de 2020, sendo: Pré I: de 4 anos a 4 anos e 11 meses; Pré II: de 5 anos a 5 anos e 11 meses. IMPORTANTE: a definição da idade para cada etapa da creche é definida pela Portaria MEC n° 1.035, de 5 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2018, Seção 1, página 43.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOApós o preenchimento de todas as vagas disponíveis, o sistema gerará uma lista de espera, de acordo com a ordem de acesso e preenchimento das informações no site da pré-matrícula. Esta lista estará disponível no site da Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia - http://www.pmspa.rj.gov.br/educacao.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃONa medida em que forem surgindo vagas nas creches, o setor responsável pelo acompanhamento das matrículas da Secretaria Municipal de Educação fará contato por meio dos telefones e/ou e-mail fornecidos no ato do preenchimento da pré-matrícula. Por isso é importante que os números telefônicos e/ou e-mail sejam informados corretamente e estejam ativos.
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOAos 4 anos, a criança deve ser matriculada na pré-escola. IMPORTANTE: a idade deve ser completada até o dia 31 de março de 2020, de acordo com a Portaria MEC n° 1.035, de 5 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2018, Seção 1, página 43. Caso reste dúvidas, você poderá enviar as mesmas para o endereço: coordenacaomatricula@semedspa.rj.gov.br
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOCaso reste dúvidas, você poderá enviar as mesmas parao endere: coordenacaomatricula@semedspa.rj.gov.br
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOOs coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.
Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.
Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.
O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.
O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).
Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.
Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.
Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.
A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.
Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.
Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.
A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.
Qualquer pessoa física ou jurídica.
ESICNão. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
ESICO pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.
ESICA Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.
OUVIDORIASua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.
ESICSe a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.
ESICSim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.
ESICA Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão SIC.
ESIC- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
ESICO Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa física ou jurídica encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.
ESICNão. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.
ESICNão. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.
ESICDe forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.
ESICInformações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
ESICSim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.
ESICCaso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
ESICSe o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.
ESICPara que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.
ESICO agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem
ESICA Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.
OUVIDORIAA Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
OUVIDORIAOs direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.
OUVIDORIAA Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.
OUVIDORIANão. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.
OUVIDORIATodos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.
OUVIDORIANão obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.
OUVIDORIAA Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.
CARTA DE SERVIÇOSSim. O processo de pré-matrícula 2020 será totalmente pela Internet e deverá ser realizado no site oficial da Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia - http://www.pmspa.rj.gov.br/, de 06 a 10 de janeiro de 2020.
A Pré-Matrícula terá início no dia 06 de janeiro (segunda-feira), às 13h, e poderá ser feita até às 18h do dia 10 de janeiro (sexta-feira) de 2020.
Pais, responsáveis ou terceiros, como um parente ou amigo. É importante que a pessoa responsável pelo preenchimento do formulário saiba todos os dados solicitados, como nome completo, data de nascimento do aluno, número de documentos e endereço correto do aluno.
Por ordem de acesso ao sistema de pré-matrícula. Assim que determinada vaga se esgotar na unidade escolar, ela deixará de aparecer no sistema.
O sistema fará o direcionamento para a unidade escolar mais próxima do endereço do aluno. À medida que as vagas se esgotarem na unidade mais próxima, o sistema buscará outra opção, sempre considerando a menor distância entre a residência e a unidade escolar. Confira aqui a relação de unidades escolares da Rede Municipal: http://prematricula.pmspa.rj.gov.br/escolas.php
Poderá ser feita pelo celular ou computador. Ao abrir o link de inscrição, a ficha de cadastro deve ser lida com atenção e iniciado o preenchimento dos dados do aluno, dos pais ou responsável, endereço, escolaridade e confirmação do Termo de Aceite Digital.
O formulário de inscrição é dividido em cinco etapas: dados do aluno, dados do responsável, endereço, busca da vaga e confirmação do Termo de Aceite Digital. Primeira etapa - informações sobre o aluno: - Nome completo do aluno sem abreviações; - Data de nascimento igual a que está registrada na certidão; IMPORTANTE: essa informação é fundamental para que o sistema faça, automaticamente, o redirecionamento para o ciclo correto da Educação Infantil (creche ou pré-escola), quando for o caso. - Em caso de pessoa com deficiência, o campo deve ser preenchido, pois duas vagas por turma são reservadas (para alunos novos ou aqueles já matriculados na Rede Municipal). Lembrando que, no ato da confirmação da matrícula na escola, o laudo que atesta a deficiência deve ser entregue, juntamente com os demais documentos solicitados; - Também devem ser informados Gênero (masculino ou feminino); - Complete todos os campos solicitados. Segunda etapa - informações dos pais ou responsável legal: - Nome completo; - Cadastro de Pessoa Física (CPF); - Telefones de contato com DDD - pode ser um número para recado. No caso de candidato à vaga de creche, o número de telefone é fundamental; - E-mail é uma informação importante, mas não é obrigatória. Terceira etapa endereço do aluno: - Endereço correto, de preferência com o CEP; IMPORTANTE: por meio do endereço, o sistema buscará as unidades escolares mais próximas da residência do aluno, de acordo com o segmento adequado à idade (Educação Infantil, Ensino Fundamental ou Educação de Jovens e Adultos). Caso não saiba o CEP da sua residência, você pode buscá-lo aqui. http://www.buscacep.correios.com.br/sistemas/buscacep/buscaCepEndereco.cfm Quarta etapa busca de vaga: - Depois de todos os dados relacionados ao aluno preenchidos, o sistema apresentará, automaticamente, as vagas disponíveis para a idade, no caso de creche, pré-escola ou primeiro ano do ensino fundamental; - A partir do 2º ano do Ensino Fundamental ou Educação de Jovens e Adultos, será necessário informar o ano de escolaridade pretendido (2º ao 9º ano) ou fase da EJA (I a IX), para que o sistema busque as vagas disponíveis. IMPORTANTE: 1º) A informação da etapa da Educação Infantil ou do ano de escolaridade do Ensino Fundamental ou ciclo da EJA é de total responsabilidade da pessoa que realizar o cadastro, não sendo possível a matrícula na Unidade Escolar em etapa/ano de escolaridade/fase diferente do informado no momento da pré-matrícula; 2º) O candidato que realizar pré-matrícula em ano de escolaridade diferente do informado no documento de transferência terá o procedimento cancelado. Nesse caso, deverá concorrer às vagas remanescentes, oferecidas posteriormente nas unidades escolares, depois que estiver concluída a etapa de efetivação das matrículas. Quinta etapa confirmação: - Para finalizar o processo de pré-matrícula, o responsável deverá concordar com o Termo de Aceite Digital. Em seguida, o sistema informará a opção de impressão do protocolo, que é o documento comprobatório de realização do procedimento. Esse comprovante deve ser entregue na unidade escolar selecionada na pré-matrícula, de 13 a 17 de janeiro de 2020, juntamente com os documentos necessários.
Sim. Após o preenchimento do formulário e confirmação da pré-matrícula, um número de protocolo aparecerá na tela. Ele pode ser impresso, anotado ou enviado por e-mail. Esse protocolo deverá ser apresentado na unidade escolar escolhida, no momento da efetivação da matrícula.
Sim. Para efetivação da matrícula o responsável pelo aluno, ou o próprio aluno, sendo maior de idade, deverá comparecer à unidade escolar escolhida na pré-matrícula para entrega dos documentos. IMPORTANTE: a entrega dos documentos nas escolas será aceita apenas entre os dias 13 e 17 de janeiro de 2020.
A efetivação das matrículas nas escolas será realizada no período de 13 a 17 de janeiro de 2020. O não comparecimento implicará na perda da vaga.
A efetivação deverá ser feita pelos pais ou responsável pelo aluno. Aluno maior de idade ou emancipado pode fazer sua própria matrícula.
I Documentos do responsável legal: a) Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia); b) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia); c) Comprovante de residência (original e cópia) ou Declaração de Residência; d) Termo de Guarda emitido pelo Juizado da Vara da Infância e da Juventude, quando possuir; e) Procuração para os casos de impossibilidade dos responsáveis legais em efetivar a matrícula. II Documentos do aluno: a) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia); b) Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia); c) Cadastro de Pessoa Física - CPF, quando possuir (original e cópia); d) Título de Eleitor, se maior de 18 anos (original e cópia); e) Comprovante de alistamento militar, quando maior de 18 anos do sexo masculino (original e cópia); f) Uma foto 3 x 4 recente; g) Carteira de Vacinação atualizada, para matrícula na Educação Infantil creche e pré-escola (original e cópia); h) Apresentação de condição de dependente para as crianças que convivem com responsáveis legais, Termo de Guarda emitido pelo Juizado da Vara da Infância e da Juventude, quando possuir; i) Documento de Transferência emitido na forma da Lei, em caso de matrícula por transferência, ou documento oficial de comprovação de escolaridade anterior, preferencialmente emitido na forma de Histórico Escolar.
Na impossibilidade de apresentação do histórico escolar, deve ser entregue um documento comprovando que o mesmo foi solicitado à escola de origem, constando o ano de escolaridade concluído. IMPORTANTE: 1) A matrícula só será deferida após a apresentação do histórico escolar, no prazo máximo de 45 dias após a data do requerimento da matrícula; 2) Os alunos matriculados que não entregarem o histórico escolar no prazo máximo estipulado deverão submeter-se ao processo de regularização da vida escolar.
No Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei nº 6225, de 24 de abril de 2012, o interessado pode fazer uma declaração de próprio punho para suprir a exigência do comprovante de residência. IMPORTANTE: o declarante deve estar ciente de que a falsidade de informação o sujeitará às penas da legislação pertinente. Acesse aqui um modelo de declaração http://pmspa.aexecutivo.com.br/arquivos/4/DECLARACAO%20DE%20COMPROVANTE%20DE%20RESIDENCIA__2018_0000001.pdf
Não. Caso o candidato não compareça à escola no prazo correto para a efetivação da matrícula, juntamente com a apresentação de documentos, a vaga será automaticamente cancelada.
a) Ausência ou divergência de documentação: somente serão efetivadas as matrículas após análise presencial da documentação exigida para matrícula; b) Ano Escolar x idade: não serão efetivadas as matrículas cujas informações prestadas durante a pré-matrícula não estiverem de acordo com o ano escolar e/ou idade, conforme o Artigo 5º da Resolução SEMED n.º 03/2018 e regulamentado pela legislação vigente; c) Perda do prazo para efetivação: o candidato que não for à unidade escolar no período previsto (de 22 a 25 de janeiro) perderá o direito à vaga, que será disponibilizada para o procedimento de matrícula posterior.
Serão disponibilizadas duas vagas por turma para candidatos com deficiência no ensino regular, sendo que as turmas que já têm aluno com deficiência matriculado para o ano letivo de 2020 não ofertarão vagas. IMPORTANTE: para efetivação da matrícula na unidade especificada no protocolo gerado pelo sistema de pré-matrícula, o candidato deverá apresentar laudo que ateste a deficiência.
A matrícula inicial é aquela feita na Educação Infantil (creche e pré-escola), no 1º ano do Ensino Fundamental I e Fase I da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). EXCEPCIONALIDADE: também será permitida a matrícula inicial do aluno nos demais anos de escolaridade quando não for possível a comprovação de escolaridade anterior, desde que seja submetido ao processo de classificação, conforme legislação vigente.
Creche I: de 6 a 11 meses; Creche II: de 1 ano a 1 ano e 11 meses; Creche III: de 2 anos a 2 anos e 11 meses; Creche IV: de 3 anos a 3 anos e 11 meses; Pré I: de 4 anos a 4 anos e 11 meses; Pré II: de 5 anos a 5 anos e 11 meses; 1º ano: a partir de 6 anos; Educação de Jovens de Adultos Fase I: a partir de 15 anos. IMPORTANTE: ao preencher o formulário de pré-inscrição, a idade do aluno considerada deve ser completada até 31 de março de 2020, amparada pela Portaria MEC n° 1.035, de 5 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2018, Seção 1, página 43.
A matrícula por transferência ocorre quando o aluno é oriundo de outro estabelecimento educacional, devendo apresentar documento que comprove os estudos realizados na escola de origem.
Encerradas as fases de pré-matrícula na Internet e de efetivação da matrícula na escola, as vagas remanescentes serão disponibilizadas nas próprias unidades escolares. EXCEPCIONALIDADE: essa regra não se aplica às matrículas de creche, que obedecerão à lista de espera e será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal www.pmspa.rj.gov.br.
Não. As vagas serão preenchidas por ordem de acesso ao sistema.
Ao informar a data de nascimento, o sistema fará automaticamente o direcionamento para a etapa adequada. A idade para cada etapa deve ser completada até o dia 31 de março de 2020, sendo: Creche I: de 6 a 11 meses; Creche II: de 1 ano a 1 ano e 11 meses; Creche III: de 2 anos a 2 anos e 11 meses; Creche IV: de 3 anos a 3 anos e 11 meses. IMPORTANTE: a definição da idade para cada etapa da creche é definida pela Portaria MEC n° 1.035, de 5 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2018, Seção 1, página 43.
Ao informar a data de nascimento, o sistema fará automaticamente o direcionamento para a etapa adequada da pré-escola. A idade para cada etapa deve ser completada até o dia 31 de março de 2020, sendo: Pré I: de 4 anos a 4 anos e 11 meses; Pré II: de 5 anos a 5 anos e 11 meses. IMPORTANTE: a definição da idade para cada etapa da creche é definida pela Portaria MEC n° 1.035, de 5 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2018, Seção 1, página 43.
Após o preenchimento de todas as vagas disponíveis, o sistema gerará uma lista de espera, de acordo com a ordem de acesso e preenchimento das informações no site da pré-matrícula. Esta lista estará disponível no site da Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia - http://www.pmspa.rj.gov.br/educacao.
Na medida em que forem surgindo vagas nas creches, o setor responsável pelo acompanhamento das matrículas da Secretaria Municipal de Educação fará contato por meio dos telefones e/ou e-mail fornecidos no ato do preenchimento da pré-matrícula. Por isso é importante que os números telefônicos e/ou e-mail sejam informados corretamente e estejam ativos.
Aos 4 anos, a criança deve ser matriculada na pré-escola. IMPORTANTE: a idade deve ser completada até o dia 31 de março de 2020, de acordo com a Portaria MEC n° 1.035, de 5 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2018, Seção 1, página 43. Caso reste dúvidas, você poderá enviar as mesmas para o endereço: coordenacaomatricula@semedspa.rj.gov.br