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28-DEZ-2018

PREFEITURA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA DIVULGA RESOLUÇÃO DE MATRÍCULA ESCOLAR PARA 2019

#Educação POR NPI 28 DE DEZEMBRO DE 2018
A Secretaria de Educação de São Pedro da Aldeia divulgou nesta sexta-feira (28), por meio da Resolução SEMED nº 03/2018, as normas e os procedimentos para a matrícula inicial e por transferência nas unidades escolares da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2019, atendendo Educação Infantil, Ensino Fundamental e Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). A pré-matrícula será online, a ser efetuada no site oficial da Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, no endereço eletrônico http://www.pmspa.rj.gov.br/, com início às 13h do dia 14 de janeiro e término às 18h do dia 18 de janeiro de 2019. O início do ano letivo de 2019 está previsto para o dia 11 de fevereiro. Clique aqui para acessar a Resolução.

Serão disponibilizadas 4.412 novas vagas para a rede municipal ensino, sendo 1.572 vagas para Educação Infantil, da creche I ao Pré II, 1.509 vagas para o ensino fundamental I, do 1º ao 5º ano, 996 vagas para o ensino fundamental II, do 6º ao 9º ano, e 335 vagas para Educação de Jovens e Adultos (EJA), da fase I à IX.

No ato da pré-matrícula, os dados pessoais relativos ao candidato e ao responsável, quando for o caso, deverão ser cadastrados, sendo imprescindíveis CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) para o responsável e Certidão de Nascimento do candidato.

Para confirmação da pré-matrícula, o responsável deverá concordar com o termo de aceite digital e o sistema informará a opção de impressão do protocolo, que é o documento comprobatório de realização do procedimento, sendo imprescindível sua apresentação em caso de divergências de informações no ato da matrícula.

A matrícula por transferência ocorre quando o aluno é oriundo de outro estabelecimento, devendo apresentar documento que comprove os estudos realizados na escola de origem.

A matrícula na rede municipal de ensino será oferecida em:

I- Creche I: de 06 (seis) a 11 (onze) meses;

II- Creche II: de 1 (um) ano a 1 (um) ano e 11 (onze) meses;

III- Creche III: de 2 (dois) anos a 2 (dois) anos e 11 (onze) meses;

IV- Creche IV: de 3 (três) anos a 3 (três) anos e 11 (onze) meses;

V- Pré I: de 4 (quatro) anos a 4 (quatro) anos e 11 (onze) meses;

VI- Pré II: de 5 (cinco) anos a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses;

VII- 1º ano: a partir de 6 (seis) anos;

VIII- Educação de Jovens de Adultos: a partir de 15 (quinze) anos.



As idades consideradas acima deverão ser completadas até 31 de março do ano corrente. Serão indeferidas as inscrições que não estiverem de acordo com o ano de escolaridade e/ou idade do candidato à vaga.

A efetivação da matrícula será feita na unidade escolar pelo responsável do aluno, ou pelo próprio aluno, se maior de idade, conforme escolha efetuada na pré-matrícula, que será realizada no período de 22 a 25 de janeiro de 2019. O candidato que não efetivar a matrícula na unidade escolar no período previsto perderá o direito à vaga.

Em caso de dúvidas, o responsável deve procurar a unidade mais próxima. As escolas estarão funcionando de 14 a 18 de janeiro, das 08h às 14h.

 

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