A Secretaria de Educação de São Pedro da Aldeia divulgou nesta sexta-feira (28), por meio da Resolução SEMED nº 03/2018, as normas e os procedimentos para a matrícula inicial e por transferência nas unidades escolares da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2019, atendendo Educação Infantil, Ensino Fundamental e Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). A pré-matrícula será online, a ser efetuada no site oficial da Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, no endereço eletrônico http://www.pmspa.rj.gov.br/, com início às 13h do dia 14 de janeiro e término às 18h do dia 18 de janeiro de 2019. O início do ano letivo de 2019 está previsto para o dia 11 de fevereiro. Clique aqui para acessar a Resolução.
Serão disponibilizadas 4.412 novas vagas para a rede municipal ensino, sendo 1.572 vagas para Educação Infantil, da creche I ao Pré II, 1.509 vagas para o ensino fundamental I, do 1º ao 5º ano, 996 vagas para o ensino fundamental II, do 6º ao 9º ano, e 335 vagas para Educação de Jovens e Adultos (EJA), da fase I à IX.
No ato da pré-matrícula, os dados pessoais relativos ao candidato e ao responsável, quando for o caso, deverão ser cadastrados, sendo imprescindíveis CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) para o responsável e Certidão de Nascimento do candidato.
Para confirmação da pré-matrícula, o responsável deverá concordar com o termo de aceite digital e o sistema informará a opção de impressão do protocolo, que é o documento comprobatório de realização do procedimento, sendo imprescindível sua apresentação em caso de divergências de informações no ato da matrícula.
A matrícula por transferência ocorre quando o aluno é oriundo de outro estabelecimento, devendo apresentar documento que comprove os estudos realizados na escola de origem.
A matrícula na rede municipal de ensino será oferecida em:
I- Creche I: de 06 (seis) a 11 (onze) meses;
II- Creche II: de 1 (um) ano a 1 (um) ano e 11 (onze) meses;
III- Creche III: de 2 (dois) anos a 2 (dois) anos e 11 (onze) meses;
IV- Creche IV: de 3 (três) anos a 3 (três) anos e 11 (onze) meses;
V- Pré I: de 4 (quatro) anos a 4 (quatro) anos e 11 (onze) meses;
VI- Pré II: de 5 (cinco) anos a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses;
VII- 1º ano: a partir de 6 (seis) anos;
VIII- Educação de Jovens de Adultos: a partir de 15 (quinze) anos.
As idades consideradas acima deverão ser completadas até 31 de março do ano corrente. Serão indeferidas as inscrições que não estiverem de acordo com o ano de escolaridade e/ou idade do candidato à vaga.
A efetivação da matrícula será feita na unidade escolar pelo responsável do aluno, ou pelo próprio aluno, se maior de idade, conforme escolha efetuada na pré-matrícula, que será realizada no período de 22 a 25 de janeiro de 2019. O candidato que não efetivar a matrícula na unidade escolar no período previsto perderá o direito à vaga.
Em caso de dúvidas, o responsável deve procurar a unidade mais próxima. As escolas estarão funcionando de 14 a 18 de janeiro, das 08h às 14h.
A Secretaria de Educação de São Pedro da Aldeia divulgou nesta sexta-feira (28), por meio da Resolução SEMED nº 03/2018, as normas e os procedimentos para a matrícula inicial e por transferência nas unidades escolares da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2019, atendendo Educação Infantil, Ensino Fundamental e Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). A pré-matrícula será online, a ser efetuada no site oficial da Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, no endereço eletrônico http://www.pmspa.rj.gov.br/, com início às 13h do dia 14 de janeiro e término às 18h do dia 18 de janeiro de 2019. O início do ano letivo de 2019 está previsto para o dia 11 de fevereiro. Clique aqui para acessar a Resolução.
Serão disponibilizadas 4.412 novas vagas para a rede municipal ensino, sendo 1.572 vagas para Educação Infantil, da creche I ao Pré II, 1.509 vagas para o ensino fundamental I, do 1º ao 5º ano, 996 vagas para o ensino fundamental II, do 6º ao 9º ano, e 335 vagas para Educação de Jovens e Adultos (EJA), da fase I à IX.
No ato da pré-matrícula, os dados pessoais relativos ao candidato e ao responsável, quando for o caso, deverão ser cadastrados, sendo imprescindíveis CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) para o responsável e Certidão de Nascimento do candidato.
Para confirmação da pré-matrícula, o responsável deverá concordar com o termo de aceite digital e o sistema informará a opção de impressão do protocolo, que é o documento comprobatório de realização do procedimento, sendo imprescindível sua apresentação em caso de divergências de informações no ato da matrícula.
A matrícula por transferência ocorre quando o aluno é oriundo de outro estabelecimento, devendo apresentar documento que comprove os estudos realizados na escola de origem.
A matrícula na rede municipal de ensino será oferecida em:
I- Creche I: de 06 (seis) a 11 (onze) meses;
II- Creche II: de 1 (um) ano a 1 (um) ano e 11 (onze) meses;
III- Creche III: de 2 (dois) anos a 2 (dois) anos e 11 (onze) meses;
IV- Creche IV: de 3 (três) anos a 3 (três) anos e 11 (onze) meses;
V- Pré I: de 4 (quatro) anos a 4 (quatro) anos e 11 (onze) meses;
VI- Pré II: de 5 (cinco) anos a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses;
VII- 1º ano: a partir de 6 (seis) anos;
VIII- Educação de Jovens de Adultos: a partir de 15 (quinze) anos.
As idades consideradas acima deverão ser completadas até 31 de março do ano corrente. Serão indeferidas as inscrições que não estiverem de acordo com o ano de escolaridade e/ou idade do candidato à vaga.
A efetivação da matrícula será feita na unidade escolar pelo responsável do aluno, ou pelo próprio aluno, se maior de idade, conforme escolha efetuada na pré-matrícula, que será realizada no período de 22 a 25 de janeiro de 2019. O candidato que não efetivar a matrícula na unidade escolar no período previsto perderá o direito à vaga.
Em caso de dúvidas, o responsável deve procurar a unidade mais próxima. As escolas estarão funcionando de 14 a 18 de janeiro, das 08h às 14h.